DECRETO Nº 81547, DE 10 DE ABRIL DE 1978. Concede a Mineração Rio do Norte S/a o Direito de Lavrar Saibro No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

Decreto nº 81.547, de 10 de abril de 1978.

Concede à Mineração Rio do Norte S/A o direito de lavrar saibro no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S/A concessão para lavrar saibro em terrenos devolutos, no lugar denominado Saramenha, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.704ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.225m, no rumo verdadeiro E, do marco 11 da área do Decreto de Lavra nº 67.714, de 07 de dezembro de 1970, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.000m-E, 7.600m-N, 1.400m-W, 3.600m-S, 1.600m-W, 4.000m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.644/71).

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO...

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