DECRETO Nº 71313, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1972. Altera o Regulamento do Serviço de Identificação do Exercito.

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DECRETO Nº 71.313, de 6 de novembro de 1972.

Altera o Regulamento do Serviço de Identificação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 48 do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército, aprovado pelo Decreto nº 51.329, de 6 de setembro de 1961, e alterado pelos Decretos nºs 52.269, de 17 de julho de 1963, e 59.041, de 10 de agosto de 1966, o item abaixo:

"13) Cabos e Soldados com permanência nas fileiras do Exército assegurado até a idade limite, de acordo com a legislação vigente".

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de...

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