DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. Modifica a Organização do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................................
XI - Departamento Econômico, que compreende:
-
Divisão de Política Comercial;
-
Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;
-
Divisão de Política Financeira;
-
Divisão de Produtos de Base; e
-
Divisão de Transportes e Comunicações;
.............................................................
XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:
-
Divisão de Integração Regional; e
-
Divisão do Mercado Comum do Sul;
XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;
XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;
XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e
XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
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