DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. Modifica a Organização do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, , e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..................................................

XI - Departamento Econômico, que compreende:

  1. Divisão de Política Comercial;

  2. Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;

  3. Divisão de Política Financeira;

  4. Divisão de Produtos de Base; e

  5. Divisão de Transportes e Comunicações;

    .............................................................

    XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:

  6. Divisão de Integração Regional; e

  7. Divisão do Mercado Comum do Sul;

    XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;

    XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;

    XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

    XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".

Art. 2 º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.
Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

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