DECRETO Nº 1310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 2 do Decreto 1.085, de 14 de Março de 1994.

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DECRETO Nº 1.310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Romildo Canhim

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