DECRETO Nº 40148, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956. Retifica a Tabela Z Numerica Especial de Extranumerario Mensalista da Fabrica de Juiz de Fora do Ministerio da Guerra.
DECRETO Nº 40.148, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta
Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artífice-Auxiliar e Condutor de Operações de Fabricação.
A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir da publicação do Decreto mencionado.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
FÁBRICA DE JUIZ DE FORA
Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de Diarista
Diária
Vagos
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Cr$
Artífice-Auxiliar
19
Artífice-Auxiliar ..............
50,20
-
-
10
........................................
18
9
-
32
Artífice-Auxiliar ..............
48,00
} 1
-
39
........................................
17
4
-
12
Artífice-Auxiliar ..............
46,00
16
Artífice-Auxiliar ..............
44,00
} -
-
40
........................................
16
10
Artífice-Auxiliar ..............
42,00
89
1
89
13
14
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 89.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de Diarista
Diária
Vagos
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Condutor de operações de fabricação
9
Condutor de operações de fabricação .................
63,20
} -
-
18
........................................
20
-
-
9
Condutor de operações de fabricação .................
60,40
75
Condutor de operações de fabricação .................
57,60
} -
-
43
........................................
19
63
-
31
Condutor de operações de fabricação .................
55,00
...
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