DECRETO Nº 39430, DE 19 DE JUNHO DE 1956. Retifica a Tabela Numerica Especial de Extranumerario- Mensalista da Fabrica Presidente Vargas, do Ministerio da Guerra.
Decreto nº 39.430, de 19 de junho de 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica Presidente Vargas, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.672, de 20 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artífice-Auxiliar e Servente.
A retificação a que alude o artigo anterior vigora a partir da publicação do respectivo Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Diária Cr$
Vagos
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artífice-Auxiliar
101
Artífice-Auxiliar.............
50,20
89
18
12
11
Artífice-Auxiliar..............
48,00
1
89
152
Artífice-Auxiliar..............
46,00
17
73
4
Artífice-Auxiliar..............
44,00
90
16
-
86
268
268
85
86
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 268.
Servente
192
Servente.......................
52,40
1
-
219
195
Servente.......................
50,20
8
18
159
44
Servente.......................
48,00
-
-
219
207
Servente.......................
46,00
1
-
17
32
8
Servente.......................
44,00
6
222
14
Servente.......................
42,00
16
660
16
-
207
660
191
207
Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 660.
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