DECRETO Nº 41108, DE 09 DE MARÇO DE 1957. Retifica Tabelas Numericas Especiais de Extranumerarios Mensalistas do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 41.108, DE 9 DE MARÇO DE 1957.

Retifica Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Marinha.

I - Garagem do Ministério, aprovada pelo Decreto nº 33.434, de 31 de julho de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Servente.

II - Diretoria de Portos e Costas, aprovada pelo Decreto nº 33.152, de 25 de junho de 1953, na parte relativa à série funcional de Capataz.

III - Fábrica de Torpedos da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 33.359, de 23 de julho de 1953, na parte relativa as séries funcionais de Aprendiz (2ª classe) e Operário.

IV - Fábrica de Artilharia da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 33.359, de 5 de agôsto de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Aprendiz-Aluno (3º, 2º e 1º ano) operário e operário Ajudante.

V - Base Naval de Natal, aprovada pelo Decreto nº 33.373, de 24 de julho de 1953, na parte relativa à série funcional de Marinheiro.

VI - Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovada pelo Decreto nº 33.582, de 18 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Marinheiro.

VII - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 33.297, de 28 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Operário, Servente e Serviçal.

Art. 2º

As retificações a que alude êste Decreto vigoram a partir da data de publicação dos respectivos Decretos, citados no artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

MINISTÉRIO DA MARINHA

GARAGEM DO MINISTÉRIO

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

1

4

4

9

Servente ......................

Servente ......................

Servente ......................

Cr$

63,20

57,60

52,40

-

-

-

-

-

-

1

4

4

9

Servente

......................................

......................................

......................................

20

19

18

-

-

-

-

-

-

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

195

43

238

Capataz ......................

Capataz ......................

Cr$

57,60

52,40

8

-

-

-

115

123

238

Capataz

......................................

......................................

Observações

O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 238.

19

18

72

-

72

-

80

80

FABRICA DE TORPEDOS DA MARINHA

Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

10

10

Aprendiz .......................

24,00

2

-

10

10

Aprendiz 2º classe........

11

-

2

2

25

36

39

-

127

227

Operário .......................

Operário .......................

Operário .......................

......................................

operário ........................

76,00

68,80

63,20

-

52,40

1

3

2

-

7

13

-

-

-

-

-

25

36

39

40

87

227

Operário

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

Observações

O número de funções preenchidas nesta série funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 227

22

21

20

19

18

-

-

-

-

33

33

1

3

2

40

-

46

FABRICA DE ARTILHARIA DA MARINHA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1,765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

15

15

Aprendiz-aluno .............

20,00

-

-

15

15

Aprendiz-Aluno (3º ano)

......................................

10

-

-

20

20

Aprendiz-Aluno ............

16,00

1

1

-

20

20

Aprendiz-Aluno

(2º ano)

......................................

8

-

1

1

BASE NAVAL DE NATAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1,765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vagos

5

5

10

Marinheiro ....................

Marinheiro ....................

57,60

52,40

-

1

1

-

-

5

5

10

Marinheiro

......................................

......................................

19

18

-

-

-

1

1

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E...

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