DECRETO Nº 63851, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Aprova o Quadro Numerico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 63.851, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Aprova o Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salários da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com as disposições da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967, e Decreto nº 62.661, de 7 de maio de 1968,

decreta:

Art. 1º É aprovado Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear - (CNEN), constante do Anexo que completa êste decreto.

Art. 2º As revisões que se fizeram necessárias no Sistema de Classificação de Empregos, Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, observarão o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 60.091, de 07 de maio de 1968.

Art. 3 A fiscalização do cumprimento do regime de dedicação exclusiva do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, contratado pela Legislação Trabalhista, será exercida nos têrmos do artigo 30, item I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.091, de 18 de janeiro de 1967.

Art. 4º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida à conta das dotações especificas consignadas no atual orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, destinadas à contratação de pessoal.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

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