LEI ORDINÁRIA Nº 4478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964. Cria, Na Oitava Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessarios Ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, No Estado do Amazonas.

LEI Nº 4.478, de 12 de novembro de 1964

Cria, na 8a Região da Justiça do Trabalho, cargos e funções necessários ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criados, na 8a Região da Justiça do Trabalho, a fim de suprir omissão da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, na parte em que cria, no Estado do Amazonas, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Manaus e outra em Parintins, os seguintes cargos e funções:

2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento;

2 (dois) cargos de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;

4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

§ 1º Haverá um Suplente para cada Vogal.

§ 2º Os vencimentos e as gratificações dos cargos e funções de que trata êste artigo são regulados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações posteriores.

Art. 2º

Os mandatos das vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos demais titulares das demais Juntas...

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