DECRETO Nº 80261, DE 31 DE AGOSTO DE 1977. Concede a Olavo Bandeira, Firma Individual, o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Gravata, Estado de Pernambuco.

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Decreto nº 80.261, de 31 de agosto de 1977.

Concede a Olavo Bandeira, firma individual, o direito de lavrar calcário no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a Olavo Bandeira, firma individual, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Olavo Bandeira, no lugar denominado Olho D'Água das Baraunas, Distrito e Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e quarenta e cinco hectares e setenta ares (245,70ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e noventa e quatro metros (794m), no rumo verdadeiro de dezessete graus e vinte e quatro minutos nordeste (17º24'NE), do canto nordeste (N) do Grupo Escolar Glicério Nogueira Bandeira e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e trezentos e quarenta metros (2.340m), norte (N); mil e cinquenta metros (1.050m), oeste (W).

Parágrafo único - a concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e sua alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

a) a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b) a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;

c) se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será considerada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração;

d) a concessão de lavra terá por título...

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