LEI ORDINÁRIA Nº 6148, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera o Artigo 51, da Lei 2.851, de 25 de Agosto de 1956, que Dispõe Sobre a Organização Basica do Exercito, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 6.148 DE 2 DE DEZEMBRODE 1974

Altera o artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Os Oficiais dos Serviços serão incluídos:

I - No Quadro de Estado-Maior da Ativa, os que possuam curso de "Chefia e Estado-Maior dos Serviços", desde que estejam no efetivo exercício de funções dessa natureza;

II - No Quadro Suplementar Geral, em caráter excepcional e por absoluta necessidade do serviço, nos casos a serem fixados em ato do Ministro do Exército".

Art. 2º O Ministério do Exército poderá prestar serviços técnicos especializados a órgãos da Administração Federal, empregando integrantes de seus Quadros em extinção.

Parágrafo único. Aos serviços a que se refere este artigo, quando remunerados, aplicar-se-á o disposto no artigo 2º, item II, letra f, do Decreto-lei nº 1.310, de 8 de fevereiro de 1974.

Art. 3º As normas de prestação de serviços de que trata o artigo anterior serão...

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