LEI ORDINÁRIA Nº 7336, DE 04 DE JULHO DE 1985. Altera o Artigo 7 da Lei 1.649, de 19 de Julho de 1952, Modificado Pelo Decreto-lei 531, de 16 de Abril de 1969.

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LEI Nº 7.336 de 04 de Julho de 1985.

Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;

II - Diretor de Crédito Industrial;

III - Diretor de Crédito Rural;

IV - Diretor de Câmbio;

V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e

VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único - 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira

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LEI Nº 7.336, DE 04 DE JULHO DE 1985

Altera o art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE JULHO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 9593, 2ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ: José Sarney e Flávio Rios Peixoto da silveira, LEIA-SE: José Sarney e Ronaldo Costa Couto.

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