DECRETO Nº 30092, DE 25 DE OUTUBRO DE 1951. Modifica a Redação da Alinea I do Artigo 3 do Decreto 29.829, de 31 de Julho de 1951.

DECRETO Nº 30.092, DE 25 DE Outubro DE 1951.

Modifica a redação da alínea i do art. 3º do Decreto nº 29.829, de 31 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 29.829, de 31 de julho de 1951, que altera o artigo 3º do Decreto número 29.806, de 25 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

A Comissão será constituída:

  1. do Ministro da Fazenda, que será seu Presidente;

  2. do Presidente do Banco do Brasil S.A., que será seu Vice-presidente;

  3. de um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Aeronáutica, Agricultura, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Trabalho, Indústria e Comércio, e Viação e Obras Públicas;

  4. do Presidente da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos;

  5. de um representante da Carteira de Exportação e Importação, e um da Carteira de Crédito Agrícola, do Banco do Brasil S.A.;

  6. de um representante do conselho Técnico de Economia e Finanças e um da Comissão de Financiamento da Produção do Ministério da Fazenda;

  7. do Vice-Presidente da Comissão Central de Preços, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

  8. de dois representantes da Confederação Nacional da Indústria, por esta indicados; e

  9. de um representante da Confederação Rural Brasileira.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Álvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Segadas Viana

Nero Moura

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