DECRETO Nº 93375, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Pajeu, Represa, Tres Cantos e Contendas', Situados No Municipio de Caldeirão Grande, No Estado da Bahia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio...

DECRETO Nº 93.375, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Pajeú, Represa, Três Cantos e Contendas", situados no Município de Caldeirão Grande, no Estado da Bahia compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Pajeú, Represa, Três Cantos e Contendas", com a área de 12.321,60 ha (doze mil, trezentos e vinte e um hectares, sessenta ares), situados no Município de Caldeirão Grande, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Marco 1 de coordenadas geográficas longitude 40º04'09" WGr e latitude 10º54'43" S, situado no Morro das Marrecas, na divisa das áreas das Fazendas Vargem Grande e Vargem do Poço; deste, segue por linhas secas limitando com área da Fazenda Vargem do Poço, nos seguintes azimutes e distâncias: 163º00' e 2.450m, até o Marco 2; 167º00' e 3.200m, até o Marco 3, situado na divisa das Fazendas Vargem do Poço e Santa Rita; deste, segue por linhas secas limitando com área da Fazenda Santa Rita e Fazenda Caçador, nos seguintes azimutes e distâncias: 180º30' e 6.950m, até o Ponto 4; 169º00' e 860m, até o Ponto 5, situado nos limites das Fazendas Caçador e Fazenda Vargem D'água; deste, segue por linha seca, confrontando com área da Fazenda da Vargem D'água, atravessando a Rodovia BR-407, no azimute de 252º30' na distância de 6.100m, até o Ponto 6, situado nos limites da Fazenda Vargem D'água e Fazenda Imburana; deste, segue por linhas secas confrontando com área da Fazenda Imburana nos seguintes azimutes e distâncias: 199º00' e 800m, até o Ponto 7; 245'00' e 1.000m, até o Ponto 8; 213º30' e 470m, até o Ponto 9; 276º00' e 1.370m, até o Ponto 10, situado na faixa...

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