DECRETO Nº 93292, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Palheiros', Situado Nos Municipios de Açu e Upanema, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.681, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Pro...

DECRETO Nº 93.292, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", com a área de 11.145,2365 ha (onze mil, cento e quarenta e cinco hectares, vinte e três ares e sessenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel rural a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 708.385,00m e N = 9.392.375,00m, referidas ao MG 39º WGr, situado na divisa de terras de José Batista do Santos e Herdeiros de Francisco Martins Fernandes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos Herdeiros de Francisco Martins Fernandes, com azimute de 101º25'38" e distância de 2.877,03m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Herdeiros de Gorgonho Nóbrega, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º06'05" e 2.039,77m até o ponto 3; 135º25'19" e 3.839,69m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas; confrontando com terras do INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º48'51" e 676,50m, até o ponto 5; 271º27'23" e 590,19m, até o ponto 6; 293º25'43" e 326,96m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do INCRA e de Nilo Gouveia, com azimute de 221º52'59" e distância de 2.860,94m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nilo Gouveia, com azimute 253º58'53" e distância de 1.612,69m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Sobrinho da Costa, com...

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