DECRETO Nº 61502, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. Transfere da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goias para a Centrais Eletricas de Goias S.a. a Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Distrito Sede do Municipio de Palmeiras de Goias, Estado de Goias e da Outras Providencias.
decreto nº 61.502, de 10 de outubro de 1967.
Transfere da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás para Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.869 de 22 de janeiro de 1964, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bons e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do distrito sede do município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas de Goiás S. A.,
decreta:
Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito sede município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás de que era titular a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, em virtude do Decreto nº 44.637, de 17 de outubro de 1958.
Fica ampliada a zona de concessão ora transferida pela inclusão do distrito de Palminópolis, município de Palmeiras de Goiás.
A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
costa e silva
José Costa Cavalcanti
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO