DECRETO Nº 94178, DE 03 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Paragominas', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Paragominas, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, ...

DECRETO N° 94.178, DE 3 DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda Paragominas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Paragominas", com área total de 13.068,0000ha (treze mil e sessenta e oito hectares), situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas: longitude 47°35'24"WGr e latitude 04°01'05"S, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'SW e uma distância de 8.000m (oito mil metros) divisando com terras da União até o P2, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 75°10'NW e uma distância de 10.890m (dez mil e oitocentos e noventa metros) divisando com terras do lote 1 até o P3, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'NE e uma distância de 4.000m (quatro mil metros), divisando com terras do lote J até o P4, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 75°10'NW e uma distância de 10.890m (dez mil e oitocentos e noventa metros), divisando com terras do lote J até o P5, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'NE e uma distância de 4.000m (quatro mil metros) divisando com terras da União até o P6; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro 75°10'SE e uma distância de 21.780m (vinte e um mil e setecentos e oitenta metros), divisando com terras de Camilo Uliana até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 13.068ha (treze mil e sessenta e...

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