DECRETO Nº 92819, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Rio Paraiso', Situado No Municipio de Jatai, No Estado de Goias, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.690, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.819, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", situada no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", com área de 11.910ha (onze mil e novecentos e dez hectares), situado no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 51º33'10" WGr e latitude 17º43'39" S, situado na confrontação da Gleba Olaria (parte) na confluência do córrego Olaria do Rio Doce; daí, segue pelo Rio Doce no sentido jusante numa distância de 23.500m (vinte e três mil e quinhentos metros), até o P-2 de coordenadas geográficas longitude 51º25'51" WGr e latitude 17º49'31" S, situado na confluência do córrego do Amaro no referido Rio Doce; daí, segue pelo córrego do Amaro no sentido montante confrontando com terras de João Mineiro com uma distância de 600m (seiscentos metros), até o P-3 situado na margem direita do referido córrego; daí, segue com azimute de 172º00' e distância de 1.200m (um mil e duzentos metros), confrontando com terras de João Mineiro até o P-4 situado na linha da faixa de domínio da GO-060; daí, segue pela linha da faixa de domínio da GO-060 com azimute de 262º00' e distância de 1.300m (um mil e trezentos metros) até o P-5 situado na referida faixa; daí, segue com azimute de 173º30' passando pela GO-060 até o P-5a, situado na faixa de domínio da referida GO-060; daí, segue com azimute de 173º30' e distância de 1.300m (um mil e trezentos metros) confrontando com terras de João Vinhal até o P-6 situado na margem esquerda do córrego do...

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