DECRETO Nº 54058, DE 27 DE JULHO DE 1964. Aprova a Revisão do Quadro de Pessoal, Partes Permanente e Especial, do Instituto do Açucar e do Alcool e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.058, DE 27 DE JULHO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal. Partes Permanente e Especial, do Instituto de Açúcar e do Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e o § 1º do artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal, Partes Permanente e Especial, do Instituto do Açúcar e do Álcool, na forma determinada no artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964.

Art. 2º

A revisão de que trata êste Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º

A partir da publicação dêste Decreto, aplicar-se-ão aos funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel...

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