DECRETO Nº 92823, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'rio Dos Patos', Situado No Municipio de Lebon Regis, No Estado de Santa Catarina, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.693, de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio dos Patos", situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Rio dos Patos", com a área de 1.278ha (um mil, duzentos e setenta e oito hectares), situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Rio dos Patos, à jusante, com a distância de 2.420m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de João Alfredo Schneider e Antonio Dirceu Domingues Deboni e outros, com azimute 244º48' e distância de 5.550,61m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingues Deboni e outros, com azimute 225º15' e distância de 416m, até o marco 6, próximo ao Rio Roberto; deste, segue pelo Rio Roberto, à montante, com a distância de 3.080m, até a confluência com o Córrego João da Barra; daí, segue pelo Córrego João da Barra, à montante, com distância de 2.840m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Madeireira Boa Vista Ltda., com azimute 74º40' e...

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