DECRETO Nº 93037, DE 27 DE JULHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural, Denominado 'pau Santo', Situado No Municipio de Lago do Junco, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 2 de Maio de 1986, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.037, DE 27 de JULHO de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pau Santo", situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Pau Santo, com a área de 953,01 ha (novecentos e cinqüenta e três hectares e um are), situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º01'46" WGr e latitude 04º30'17" S, situado à margem direita de uma estrada carroçável, sentido povoado Pau Santo/Povoado Cigana, deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 33º00' NE e distância de 190m, até o Marco 1; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 66º30' SE e distância de 113m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 53º00' SE e distância de 715m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 44º00' NE e distância de 2.173m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros e Adelino Bigó, com rumo magnético de 64º00' SE e distância de 635m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Adelino Bigó e Senir de Oliveira, com rumo magnético de 23º00' SE e distância de 440m, até o marco 6; deste, segue por linha seca limitando com terras de Senir de Oliveira, com rumo magnético de 67º00' NE e distância de 620m, até o marco 7; deste, segue por linha seca...

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