DECRETO Nº 54080, DE 31 DE JULHO DE 1964. Aprova a Revisão do Quadro de Pessoal Provisorio, da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.080, DE 31 DE JULHO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal provisório, da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão do Quadro de Pessoal provisório da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma determinada pelo artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor a Resolução Especial nº 113, de 27 de setembro de 1962, da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 2º

A revisão de que trata êste decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção, por iniciativa da Administrarão ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º

A Comissão Nacional de Energia Nuclear promoverá, no prazo de 30 dias, a aprovação da tabela de pessoal temporário, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961, e no art. 5º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º

A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Comissão Nacional de Energia Nuclear as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art.5º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da...

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