DECRETO Nº 72154, DE 30 DE ABRIL DE 1973. Renova por 10 Anos a Concessão Outorgada a Petropolis Radio Difusora S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 72.154, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Petrópolis Rádio Difusora S.A., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.654-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 37.717, de 8 de agosto de 1955, à Petrópolis Rádio Difusora S.A., para executar, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.

§ 1º O execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria às características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para...

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