DECRETO Nº 94172, DE 02 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'campos de Pilar', Composto Pelo Imovel Denominado 'castanhalzinho' e Parte Dos Imoveis 'boa Vista' e 'pilar', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Alenqu...

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DECRETO N° 94.172, DE 02 DE março DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", com a área de 6.321,2570 ha (seis mil, trezentos e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e setenta centiares), situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54°49'22"WGr e latitude 01°47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122°11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131°16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124°30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216°00'00" e distância de 3.200m, chega-se ao marco P-2; deste, limitando com o imóvel Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°00'00" e 1.050m, até o marco P-3; 216°00'00" e 834m, até o marco P-4; 302°00'00" e 2.500m, até o marco P-5; deste, limitando com os imóveis Boa Vista e Ponta Grande, com azimute de 216°26'39" e distância de 8.000m, até o marco M-01, situado na margem esquerda do Rio Arariquara; deste, pela referida margem, à montante, com os seguintes azimutes e...

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