DECRETO Nº 93866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'pip Nuck', Situado No Municipio de Nova Venecia, No Estado do Espirito Santo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.618, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de Imo...

DECRETO Nº 93.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado ''Pip Nuck'', situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Pip Nuck'', com a área de 775,00 ha (setecentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Tomazini, com azimute plano de 161º00'00" e distância de 280m, até o ponto 3; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eurico, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º50'00" e 400m, até o ponto 4; 163º00'00" e 600m, até o ponto 5; 179º45'00" e 150m, até o ponto 6; 120º40'00" e 150m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca confrontando com terras de Diocídio, com azimute plano de 182º30'00" e distância de 120m, até o ponto 8; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com distância de 1.350m, até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Diocídio, com azimute plano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT