DECRETO Nº 72271, DE 17 DE MAIO DE 1973. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas em 1974.

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DECRETO Nº 72.271, DE 17 DE MAIO DE 1973

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1974.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1974, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Breno Borges Fortes, respondendo pela Chefia do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

plano geral de convocação para o serviço militar inicial nas forças armadas em 1974.

1. INTRODUÇÃO

1.1. Finalidade:

O presente Plano tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1955 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1974.

1.2. Legislação:

Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do Plano foram os seguintes:

- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

- Art. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei da prestação do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

- § 3º do Art. 9º. Art. 11, 12, 19, 23, 37 e 63 17 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;

- Art. 27, 30, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;

- Art. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV);

- § 2, 3 e outros, do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968;

- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970, (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas).

2. CONVOCAÇÃO

2.1. Elementos convocados:

Em face da legislação em vigor, são convocados:

- no segundo semestre do ano de 1973, à Seleção para o Serviço Militar, todos os bralsileiros pertencentes à classe de 1955, bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

- no ano de 1974, à incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas todos os brasileiros que, submetidos à Seleção de que trata o disposto anterior, foram designados para a prestação do Serviço.

2.2. Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários:

Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1974, de qualquer, situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do § 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão...

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