DECRETO Nº 74041, DE 10 DE MAIO DE 1974. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas em 1975.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 74.041, DE 10 DE MAIO DE 1974.

Aprova o Plano de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975, que com este baixa assinado pelo General-do-Exército Humberto de Souza Mello, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Vicente Dale Coutinho

J. Araripe Macedo

Humberto de Souza Mello.

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1975

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

1.1-Finalidade

1.2-Legislação

2.CONVOCAÇÃO

2.1 - Elementos convocados

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários

3.TRIBUTAÇÃO

3.1 - Tributação de municípios - Anexo I

3.2 - Outras tributações - Anexo II

4.VOLUNTARIADO

4.1 - Autorização

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)

4.4 - Proveniência de qualquer município

5. SELEÇÃO

5.1 - Alistamento

5.2 - Seleção propriamente dita

5.3 - Distribuição dos selecionados

6.INCORPORAÇÃO

6.1 - Apresentação dos Designados

6.2 - Dia da Incorporação

6.3 - Reforço e tropas especiais do Exército

7.MATRÍCULA

8.OUTRAS PRESCRIÇÕES

8.1 - O tema de publicidade

8.2 - Apresentação na 2ª época de incorporação

8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional

8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse

8.5 - Conscrito no exterior

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1975

1. Introdução

1.1 - Finalidade:

O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro de classe de 1956 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975.

1.2- Legislação:

Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do PLANO foram os seguintes:

- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

- Arts. 16 e 18, 20 a 22,27,56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

§ 3º do Art. 9º. Arts. 11,12,19,23,37 e 63 da Lei número 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;

- Arts. 27,35,38,41,47,48,50,52 a 58,65 a 67,69,70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759 de 28 de junho de 1966;

- Arts 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34, e 36 do Decreto nº 634.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV;

Parágrafo 2,3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078 de 7 de junho de 1968;

- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970.(Instruções Gerais para a Coordenação de Conscrição nas Forças Armadas).

2. Convocação

2.1- Elementos convocados:

Em face da legislação em vigor, são convocados:

- no segundo semestre do ano de 1974, à Seleção para o Serviço Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1956 bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

- no ano de 1975 a incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, todos os brasileiros que, submetidos a Seleção de que trata o disposto anterior, foram designados para a prestação do Serviço Militar.

2.2. - Situação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT