DECRETO Nº 74041, DE 10 DE MAIO DE 1974. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas em 1975.
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DECRETO Nº 74.041, DE 10 DE MAIO DE 1974.
Aprova o Plano de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975, que com este baixa assinado pelo General-do-Exército Humberto de Souza Mello, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello.
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1975
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1-Finalidade
1.2-Legislação
2.CONVOCAÇÃO
2.1 - Elementos convocados
2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários
3.TRIBUTAÇÃO
3.1 - Tributação de municípios - Anexo I
3.2 - Outras tributações - Anexo II
4.VOLUNTARIADO
4.1 - Autorização
4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre
4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)
4.4 - Proveniência de qualquer município
5. SELEÇÃO
5.1 - Alistamento
5.2 - Seleção propriamente dita
5.3 - Distribuição dos selecionados
6.INCORPORAÇÃO
6.1 - Apresentação dos Designados
6.2 - Dia da Incorporação
6.3 - Reforço e tropas especiais do Exército
7.MATRÍCULA
8.OUTRAS PRESCRIÇÕES
8.1 - O tema de publicidade
8.2 - Apresentação na 2ª época de incorporação
8.3 - Estabelecimentos diretamente relacionados com a Segurança Nacional
8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse
8.5 - Conscrito no exterior
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1975
1. Introdução
1.1 - Finalidade:
O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro de classe de 1956 à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1975.
1.2- Legislação:
Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do PLANO foram os seguintes:
- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;
- Arts. 16 e 18, 20 a 22,27,56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;
§ 3º do Art. 9º. Arts. 11,12,19,23,37 e 63 da Lei número 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;
- Arts. 27,35,38,41,47,48,50,52 a 58,65 a 67,69,70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759 de 28 de junho de 1966;
- Arts 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34, e 36 do Decreto nº 634.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV;
Parágrafo 2,3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078 de 7 de junho de 1968;
- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970.(Instruções Gerais para a Coordenação de Conscrição nas Forças Armadas).
2. Convocação
2.1- Elementos convocados:
Em face da legislação em vigor, são convocados:
- no segundo semestre do ano de 1974, à Seleção para o Serviço Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1956 bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;
- no ano de 1975 a incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, todos os brasileiros que, submetidos a Seleção de que trata o disposto anterior, foram designados para a prestação do Serviço Militar.
2.2. - Situação de...
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