DECRETO Nº 75901, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas em 1976.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 75.901, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Aprova o Pano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Antônio Jorge Corrêa

Sumário do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976

1. Introdução

1.1 - Finalidade

1.2 - Legislação

2. Convocação

2.1 - Elementos convocados

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários

3. Tributação

3.1 - Tributação de Municípios - Anexo I

3.2 - Outras Tributações - Anexo II

4. Voluntáriado

4.1 - Autorização

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)

4.4 - Proveniência de qualquer município

5. Seleção

5.1 - Apresentação do Certificado de Alistamento Militar

5.2 - Seleção propriamente dita

5.3 - Distribuição dos selecionados

6. Incorporação

6.1 - Apresentação dos designados

6.2 - Dia da incorporação

6.3 - Adiamento de incorporação

7. Matrícula

8. Reforço a Tropas Especiais do Exército

9. Conscrito de Habilitação Civil de interesse

10. Municípios Tributários de Órgão de Formação de Reserva (OFR) de Oficiais de Interesse do Min. do Exército

11. Tributação de Institutos de Ensino destinados à Formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (IEMFDV)

12. Outras prescrições

12.1 - Lema de publicidade

12.2 - Apresentação na Segunda época de incorporação (Gpt B)

12.3 - Estabelecimento diretamente relacionados com a Segurança Nacional

12.4 - Conscrito no exterior

12.5 - Publicidade

12.6 - Informações e solicitações

Anexos:

I - Tributação de municípios

Relação 1 - Municípios Tributários de Órganizações Militares da Ativa (OMA).

Relação 2 - Municípios Tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR).

Relação 3 - Municípios Tributários de OMA e de OFR simultâneamente.

II - Outras Tributações

1 - Municípios Tributários de OFR - Oficiais.

2 - IEMFDV Tributários para Convocação em 1976.

3 - IEMFDV dispensados de Convocação em 1976

Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1976

1. Introdução

1.1 - Finalidade:

O presente Plano tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1957 à prestação do Serviço Minitar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976.

1.2 - Legislação:

Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do Plano foram os seguintes:

- Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

- Arts. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

- § 3º do Art. 9º, Arts. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei número 5.399, de 20 de maio de 1968:

- Arts. 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto número 58.759, de 28 de junho de 1966;

- Arts. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV);

- Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;

- Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas).

2. Convocação

2.1 - Elementos convocados:

Em face da legislação em vigor, são convocados.

- à Seleção para o Serviço Militar, no segundo semestre do ano de 1975, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1957, bem como aqueles que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aqueles Serviços; também os estudantes do último anos dos cursos dos Institutos de Ensino, Oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários;

- à incorporação em Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de uma das Forças Armadas, no ano de 1976, todos os brasileiros que, submetidos à Seleção de que trata o dispositivo anterior, forem designados para a prestação do Serviço Militar.

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentitas e veterinários:

- Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1976, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos do § 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam oficiais da ativa ou da reserva remunerada ou de 1ª classe. Para o estágio, será respeitada a condição fixada no parágrafo 4.3 deste Plano e o previsto na Lei nº 5.399, de 20 de março de 1968.

- Os estudantes de veterinária continuarão a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT