DECRETO Nº 74607, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Criação do Programa de Polos Agropecuarios e Agrominerais da Amazonia (poloamazonia).
DECRETO Nº 74.607, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a criação do Programa de Pólos Agropecuárias e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
É criado o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA), com a finalidade de promover o aproveitamento integrado das potencialidades agropecuárias, agro-industriais, florestais e minerais, em áreas prioritárias da Amazônia.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, a Amazônia abrange a área definida pelo artigo 2º da lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.
São as seguintes as áreas prioritárias preliminarmente selecionadas com vistas às execução do Programa:
I - Xingu-Araguia;
II - Carajás;
III - Araguaia-Tocantins;
IV - Trombetas;
V - Altamira;
VI - Pré-Amazônia Maranhense;
VII - Rondônia;
VIII - Acre;
IX - Juruá Solimões;
X - Roraima;
XI - Tapajós;
XII - Amapá;
XIII - Juruena;
XIV - Aripuanã; e
XV - Marajó.
O Programa terá dotação de recursos, de fontes já existentes, no valor de Cr$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a preço de 1975, a serem constituídos, nos exercícios de 1974 a 1977, inclusive de modo seguinte:
I - Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), mediante destaque dos recursos destinados ao Programa de Integração Nacional a que se referem o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 e o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972;
II - Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), mediante destaque dos recursos destinados ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), a que se refere o artigo 6º do Decreto-lei número 1.179, de 6 de junho de 1971;
III - Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), através de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados (FDPI) e de outras fontes propostas nos Orçamentos Gerais da União.
§ 1º No exercício de 1974 serão destinados ao programa Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), à conta dos recursos do Programa de Integração Nacional.
§ 2º Nos exercícios de 1975,1976 e 1977, serão destinados ao Programa Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), Cr$850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de...
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