DECRETO Nº 97899, DE 04 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Pontal', Classificado Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Japaratuba, No Estado de Sergipe, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.687, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Provid...

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DECRETO N° 97.899, DE 4 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PONTAL, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Pontal, com a área de 635,0942ha (seiscentos e trinta e cinco hectares, nove ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 812-8, de latitude 10°39'49"S e longitude 36°54'37"WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°53'56" e 314,76m, até o ponto P-25382-8; 229°06'19" e 222,83m, até o ponto P-12069-8; 197°03'05" e 31,17m, até o ponto P-25424-8; 209°36'33" e 124,72m, até o ponto P-12070-8; 233°02'56" e 71,91m, até o ponto P-25432-8; 254°34'19" e 151,98m, até o ponto P-12320-8; 184°42'38" e 93,15m, até o ponto P-12321-8; 221°49'28" e 184,58m, até o ponto P-26307-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edegar Almeida, com azimute de 222°45'59" e distância de 933,65m, até o ponto P-25444-8, situado à margem esquerda do Rio Japaratuba Mirim; deste, segue acompanhando a referida margem, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°01'12" e 55,09m, até o ponto P-9688-8; 303°02'00" e 152,92m, até o ponto P-9687-8; 308°49'53" e 83,90m, até o ponto P-9686-8; 292°25'58" e 282,81m, até o ponto P-9685-8; 336°56'13" e 145,55m, até o ponto P-9684-8; 351°49'15" e 109,16m, até o ponto P-9683-8; 358°50'01" e 458,84m, até o ponto P-9682-8; 342°40'24" e 44,79m, até o ponto P-9681-8; 338°27'46" e 145,79m, até o ponto...

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