DECRETO Nº 89395, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984. Dispõe Sobre a Unificação Dos Prazos de Concessão da Companhia Telefonica do Brasil Central e Controladas e da Outras Providencias.
Decreto nº 89.395 de 21 de fevereiro de 1984
Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 2º § 1º e 3º § 2º, da Lei 5.792, de 11 de julho de 1972, no artigo 55 do Decreto nº 57.611, de 7 de janeiro de 1966 e no artigo 3º do Decreto nº 74.379, de 08 de agosto de 1974,
decreta:
Fica fixado em 31 de dezembro de 1991, o termo final de todas as concessões para exploração dos serviços públicos de telecomunicações, das seguintes companhias e localidades:
-
Estado de Minas Gerais:
Municípios:
Uberlândia
Indianópolis
Nova Ponte
Pedrinópolis
Santa Juliana
Monte Alegre de Minas
Prata
Tupaciguara
Frutal
Planura
Pirajuba
Comendador Gomes
Itapagipe
Conceição das Alagoas
Iturama
Campina Verde
São Francisco de Sales
Canápolis
Capinópolis
Ipiaçú
Gurinhatã
Santa Vitória
Araújos
Igaratinga
Maravilhas Nova Serrana
Papagaios
Pequi Perdigão
São José da Varginha
Moema
Córrego Danta
Rio Paranaíba
Carmo do Paranaíba
Cruzeiro da Fortaleza
Lagoa Formosa
Patos de Minas
Presidente Olegário
Lagamar
Vazante
Centralina
Campo Florido
-
Estados de São Paulo:
Municípios:
Colômbia
Franca
Buritizal
Ituverava
Guará
Guaíra
Miguelópolis
Ribeirão Corrente
Ipuã
Altinópolis
Brodosqui
Cajurú
Cássia dos Coqueiros
Santo Antonio da Alegria
Jardinópolis
Nuporanga
Batatais
São Joaquim da Barra
Aramina
-
Estado de Goiás:
Municípios:
São Simão
Paranaiguara
ltumbiara
Buriti Alegre
Cachoeira Dourada
-
Estado de Mato Grosso do Sul:
Município:
Paranaiba
Estado de Minas Gerais:
Município:
Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais:
Municípios:
Pará de Minas
Estado de Minas Gerais:
Município:
Uberaba
Estado de São Paulo:
Municípios:
Orlândia
Morro Agudo
Sales de Oliveira
Estado de Minas Gerais:
Município:
Pitangui
Estado de Minas Gerais:
Município:
Luz
Estado de Minas Gerais:
Município:
ltuiutaba
Estado de Minas Gerais:
Município:
lguatama
Estado de Minas Gerais:
Município:
lbiraci
Estado de Minas Gerais:
Município:
Campos Altos
As Concessionárias mencionadas no artigo 1º serão associadas da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, na Forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - A TELEBRÁS, para os efeitos deste artigo, emitirão ações em favor dos promitentes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO