DECRETO Nº 90051, DE 14 DE AGOSTO DE 1984. Abre a Presidencia da Republica, o Credito Suplementar No Valor de Cr 2.639.310.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.051, de 14 de agosto de 1984

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.639.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º,. item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.639.310.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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