DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.567, de 1 de Agosto de 1977, que 'dispõe Sobre Aplicação das Normas Previstas No Artigo 3 e Seu Paragrafo do Decreto-lei 1.531, de 30 de Março de 1977, Aos Contratos de Financiamento de que Trata o Artigo 1 do Decreto-lei 1.452, de 30 de Março de 1976'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.567, de 1º de agosto de 1977, que ?dispõe sobre aplicação das normas previstas no art. 3º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.531, de 30 de março de 1977 aos contratos de financiamento de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.567, de 1º de agosto de 1977, que ?dispõe sobre aplicação das normas previstas no art. 3º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o art. 10 do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976?.

SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 30 set. 1977.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT