DECRETO Nº 99403, DE 19 DE JULHO DE 1990. Altera o Decreto 92.503, de 26 de Março de 1986, que Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

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DECRETO Nº 99.403, DE 19 DE JULHO DE 1990

Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Os incisos ?c? e ?d? do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .............................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................................

  3. Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:

    - Comandante de Região Militar;

    - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;

    - Secretário-Geral do Exército;

    - Diretor de Órgão de Apoio;

    - Diretor do Centro de Avaliações do Exército;

    - Subchefe do Estado-Maior do Exército; e

    - Inspetor-Geral das Polícias Militares.

  4. Do posto de General-de-Brigada Combatente:

    - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

    - Chefe do Centro de Informações do Exército;

    - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

    - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

    - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

    - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

    - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército;

    - Comandante de Brigada;

    - Comandante de Artilharia Divisionária;

    - Comandante do Grupamento de Engenharia de Construção;

    - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;

    Comandante do Apoio Regional".

Art. 2º

Suprima-se o § 1º do mesmo artigo 1º do referido decreto, renumerando-se os demais:

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da...

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