DECRETO Nº 99403, DE 19 DE JULHO DE 1990. Altera o Decreto 92.503, de 26 de Março de 1986, que Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.
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DECRETO Nº 99.403, DE 19 DE JULHO DE 1990
Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Os incisos ?c? e ?d? do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 98.259, de 10 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º .............................................................................................................................
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.....................................................................................................................................
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.....................................................................................................................................
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Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Secretário-Geral do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército; e
- Inspetor-Geral das Polícias Militares.
-
Do posto de General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante do Grupamento de Engenharia de Construção;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;
Comandante do Apoio Regional".
Suprima-se o § 1º do mesmo artigo 1º do referido decreto, renumerando-se os demais:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da...
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