DECRETO Nº 0-002, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Adamantina, Com Sede Na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 665/94, de 9 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.006149/94-56, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de...

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