DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Economia e Processamento de Dados, em Foz do Iguaçu - Pr.

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Economia e Processamento de Dados, em Foz do Iguaçu - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001042/86-61, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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