DECRETO Nº 93924, DE 14 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'projeto 4045' Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Alcobaça, No Estado da Bahia Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pe...

DECRETO Nº 93.924, DE 14 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Projeto 4045" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no município de Alcobaça, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado "Projeto 4045", com a área de 5.100,0000ha (cinco mil e cem hectares), situado no Município de Alcobaça, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39°17'17"WGr e latitude 17°27'17"S, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio, deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 5.500,00m, até o M-2, situado na divisa de terras de "Seu Zé"; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do "Seu Zé", com os seguintes azimutes e distâncias: 350°00' e 2.600,00m, até o P3; 295°00' e 2.400,00m, até o P4; 183°00' e 2.350,00m, até o P5, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga; deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 6.300m, até o P6, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da C.A.F.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da C.A.F., com os seguintes azimutes e distâncias: 340°30' e 3.500,00m, até o P7; 243°00' e 1.650,00m, até o P8; 00°00' e 2.850,00m, até o P9, situado na divisa de terras de SHAFIK SAAB, deste, segue por linha seca, confrontando com terras de SHAFIK SAAB, com azimute de 45°00' e distância de 2.600,00m, até o P10, situado na divisa de terras de NILSON LIMA; deste, segue por linha seca...

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