DECRETO Nº 72477, DE 16 DE JULHO DE 1973. Promulga os Atos da União Postal Universal, 1969.

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DECRETO Nº 72.477, DE 16 DE JULHO DE 1973.

Promulga os Atos da União Postal Universal, 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovados, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 27 de novembro de 1971, os seguintes Atos da União Postal Universal, concluídos em Tóquio, a 14 de novembro de 1969:

a) Convenção Postal Universal e Protocolo Final;

b) Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal; e

c) Acordo Relativo às Encomendas Portais.

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 5 de dezembro de 1972, o Regulamento Geral da União Postal Universal, igualmente concluído em Tóquio, a 14 de novembro de 1969;

E havendo os respectivos Instrumentos de Ratificação sido depositados pelo Brasil em Berna, a 19 de janeiro de 1972 e 21 de fevereiro de 1973;

Decreta que os atos internacionais em pauta, apensos por tradução ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente quanto neles se contém.

Brasília, 16 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO F. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

O anexo relativo ao presente decreto foi publicado no D.O. DE 30-8-73 (Suplemento).

RET01+++

DECRETO Nº 72.477, DE 16 DE JULHO DE 1973.

Promulga os atos da União Postal Universal, 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de agosto de 1973 - Suplemento ao Nº 167).

Retificação

Na página 2, 1a coluna,

ONDE SE LÊ:

DA CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL

Artigo 10

...........................................................................................................................................

LEIA-SE:

DA CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL

...........................................................................................................................................

Na página 20, 1a coluna, no artigo 17,

ONDE SE LÊ:

... artigo 14 de Convenção. Todavia, ...

LEIA-SE:

... artigo 14 da Convenção. Todavia, ...

Na 2a coluna, no artigo 20,

ONDE SE LÊ:

1. ... 1,50 metros em qualquer das dimensões ...

LEIA-SE:

1. ... 1,50 metros em quaisquer das dimensões ...

Na página 23, na 2a coluna, no artigo 42 item 4,

ONDE SE LÊ:

a) ... encomenda não apresentava traços ...

LEIA-SE:

a) ... encomenda não apresentavam traços ...

No mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

8. ... riscos provenentes de casos ...

LEIA-SE:

8. ... riscos provenientes de casos...

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