DECRETO Nº 63427, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968. Promulga a Emenda Ao Artigo 109 da Carta das Nações Unidas.

DECRETO Nº 63.427, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.

Promulga a emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO a Assembléia Geral das Nações Unidas adotado, pela Resolução 2.101 (XX) a 20 de dezembro de 1965, uma emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas;

TENDO em vista que esta emenda é conseqüência da emenda ao artigo 23 da Carta, adotada pela Resolução 1.991 (XVIII) e aprovada pelo Congresso Nacional pelo decreto legislativo nº 102, de 1964, e promulgada pelo decreto nº 57.594, de 7 de janeiro de 1966;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação da emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, a 12 de julho de 1966;

E HAVENDO essa emenda, de conformidade com o artigo 108 da Carta entrado em vigor, para todos os países das Nações Unidas, a 12 de junho de 1968.

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

20º SESSÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Resolução adotada pela Assembléia Geral

(Baseada no relatório do Sexto Comitê)

2.011 (XX) - Emenda do artigo 109 da Carta das Nações Unidas.

A Assembléia Geral

CONSIDERANDO que a Carta das Nações Unidas foi emendada no sentido de que o número de membros do Conselho de Segurança, de conformidade com o artigo 23 seja aumentado de onze para quinze...

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