DECRETO Nº 71043, DE 30 DE AGOSTO DE 1972. Inclui Na Relação Aprovada Pelo Decreto 70.025, de 24 de Janeiro de 1972 a Comissão de Administração Ao Programa Nacional de Teleducação (prontel), Organismo de Natureza Transitoria, da Area do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 71.043, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Inclui na relação aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, a Comissão de Administração ao Programa Nacional de Teleducação (PRONTEL), organismo de natureza transitória, da área do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída, na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, como órgão de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, a Comissão de Administração do Programa Nacional de Teleducação (PRONTEL) organismo de natureza transitória, vinculado à Secretária-Geral desse Ministério, criado pelo Decreto número 70.185, de 23 de fevereiro de 1972.

Parágrafo único. Será de 4 (quatro) o número máximo de reuniões mensais remuneradas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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