DECRETO Nº 51652, DE 09 DE JANEIRO DE 1963. Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria e da Outras Providencias.

(*) DECRETO Nº 51.652, DE 9 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18 item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria (U.S.M), criada pela Lei número 3.384, de 14 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Ficam incluídos, no Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, na forma do anexo, os cargos destinados à transferência dos funcionários lotados nos Institutos e Estabelecimentos de que trata o § 2º do art. 11, da Lei nº 3.958, de 13 de setembro de 1961.

Art. 3º

O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 4º

Os valores dos níveis de vencimento e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1 dêste decreto, são os da Tabela da Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com as Leis ns 3.826, de 23 de novembro de 1960 e 4.069, de 11 de...

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