DECRETO Nº 39355, DE 13 DE JUNHO DE 1956. Aprova os Quadros e Tabelas do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Maritimos, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.355, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Aprova os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma das relações anexas, os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e as referências numéricas de salário terão os valores fixados nos arts. , e da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º

Aplicam-se ao pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos os arts. , 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º

Excetuados os casos de promoção e melhoria de salário, o provimento de cargos e funções integrantes dos Quadros e Tabelas de que trata o presente decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ainda que se trate de provimento em virtude de habilitação em concurso.

Art. 4º

A admissão de extranumerários no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos se aplicam as disposições da Lei número 2.284, 9 de agôsto de 1954.

Art. 5º

Todos os atos de provimento de cargos e funções, inclusive os de promoções e melhorias, relativos ao pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 6º

As nomeações para os Quadros e Tabelas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 7º

Ficam vedadas a nomeação, admissão, ou adjudicação de serviços de pessoal, sob a forma de credenciamento ou outra semelhantes, a não ser para as modalidades, expressamente previstas em lei e desde que legalmente preenchíveis, sob pena de responsabilidade da autoridade que autorizar o ato.

Art. 8º

A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, depende, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 9º

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos submeterá ao Presidente da República proposta de alteração dos Quadros e Tabelas de Pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 10 As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Art. 11 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS

PARTE PERMANENTE

  1. - Cargos em Comissão

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Carg

    Carreira ou Cargo

    Clas.

    Ou padr.

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    de

    carg.

    Carreira ou Cargo

    Clas. ou padr.

    Exc

    Vagos

    Prov

    1

    Presidente...........

    CC-1

    -

    -

    -

    1

    Presidente...........

    CC-1

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Administração.....

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Benefícios...........

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Arrecadação.......

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Acidentes do Trabalho..............

    CC-2

    -

    -

    -

    6

    Diretor de Departamento.....

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Inversões............

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Departamento de Assistência Médica................

    CC-2

    -

    -

    -

    -

    1

    Procurador Geral

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Procurador Geral

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Contador Geral...

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Contador Geral

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Diretor da Divisão de Atuária e Estatística...........

    CC-3

    -

    -

    -

    1

    Diretor de Divisão de Assistência Social..................

    CC-3

    -

    -

    -

    2

    Diretor de Divisão................

    CC-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete da Presidência.........

    CC-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete da Presidência.........

    CC-4

    -

    -

    -

    9

    Chefes de Divisão................

    CC-5

    -

    -

    -

    9

    Chefes de Divisão................

    CC-5

    -

    -

    -

    1

    Delegado............

    CC-6

    -

    -

    -

    1

    Delegado............

    CC-6

    -

    -

    -

    2

    Assistente Técnico da Presidência.........

    CC-7

    -

    -

    -

    2

    Assistente Técnico da Presidência.........

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Secretario da Presidência........

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Secretário da Presidência.........

    CC-7

    -

    -

    -

    6

    Delegado...........

    CC-7

    -

    -

    -

    6

    Delegado............

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Hospital de Niterói.................

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Hospital de Niterói.................

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Hospital de Belém.................

    OC

    -

    -

    -

    1

    Diretor do Hospital de Belém..................

    OC

    -

    -

    -

    4

    Delegado............

    OC

    -

    -

    -

    4

    Delegado............

    OC

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro...........

    NC

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro...........

    NC

    -

    -

    -

    5

    Delegado............

    NC

    -

    -

    -

    5

    Delegado............

    NC

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço Administrativo do Hospital de Niterói.................

    NC

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço Administrativo H. M. N....................

    NC

    -

    -

    -

    1

    Administrador do Edifício - Sede....

    NC

    -

    -

    -

    1

    Administrador do Edifício Sede.......

    NC

    -

    -

    -

    11

    Delegado............

    MC

    -

    -

    -

    11

    Delegado............

    MC

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço Administrativo do Hospital de Belém.................

    MC

    -

    -

    -

    1

    Chefe Serviço Administrativo H.M.B..................

    MC

    -

    -

    -

    5

    Delegado............

    LC

    -

    -

    -

    5

    Delegado............

    LC

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Enfermagem do Hospital de Niterói.................

    LC

    -

    -

    -

    1

    Chefe Serviço Enfermagem H.M.N.................

    LC

    -

    -

    -

    14

    Delegado............

    KC

    -

    8

    -

    14

    Delegado............

    KC

    -

    8

    -

    3

    Agente................

    JC

    -

    2

    -

    3

    Agente................

    JC

    -

    2

    -

    3

    Agente...............

    IC

    -

    -

    -

    3

    Agente................

    IC

    -

    -

    -

    10

    Representante...

    HC

    -

    4

    -

    10

    Representante....

    HC

    -

    4

    -

    B - Funções Gratificadas

    8

    Assistente de Diretor do Departamento....

    FG-2

    -

    -

    -

    8

    Assistente de Diretor.................

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Fiscal..

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Fiscal

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Comunicações...

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Mecanização

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Contencioso

    FG-2

    -

    -

    -

    4

    Chefe de Serviço

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Contrôle e Registro do D.B.

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe da Procuradoria e Consultoria Administrativa.....

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe da Procuradoria D.J.

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Procuradoria de Acidentes do Trabalho.............

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe da Procuradoria D.A.T...................

    FG-2

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Setor de Cálculos de Benefícios (Departamento de Benefícios)...

    FG-3

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Setor...

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Setor de Mecanização (Departamento Arrecadação)

    FG-3

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Setor...

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Almoxarifado Geral...................

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Almoxarifado Geral...................

    FG-3

    -

    -

    -

    7

    Chefe do Pôsto Médico................

    FG-3

    -

    -

    -

    7

    Chefe do Pôsto Médico ..............

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Prevenção do Departamento de Acidentes do Trabalho.............

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço de Prevenção...........

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe do Serviço Médico Cirúrgico Hospital de Niterói.................

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe Serviço Médico H.M.N.....

    FG-3

    -

    -

    -

    3

    Membro da Junta Médica do Departamento de Assistência Médica................

    FG-3

    -

    -

    -

    3

    Membro Junta Médica................

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Contabilidade do D.A.T..............

    FG-3

    -

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Contabilidade do D.1.................

    FG-3

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Seção (Revisão e Classificação e Registro e Análise) do C.G.

    FG-3

    -

    -

    -

    4

    Chefe da Seção (Administrativa, Financeira, Cadastro e Seleção e Aperfeiçoamento da D.P.)..............

    FG-3

    -

    -

    -

    2

    Chefe de Seção (Compras e Contrôle Estatística e Distribuição do Material) do D.M.

    FG-3

    -

    -

    -

    18

    Chefe de Seção..

    FG-3

    -

    -

    -

    3

    Chefe de Seção Concessão da Aposentadoria...

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