DECRETO Nº 61943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Suplementar de Ncr 542.889,00 (quinhentos e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Cruzeiros Novos), Destinado a Diretoria do Ensino Agricola.

DECRETO Nº 61.943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCr$542.889,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), destinados à Diretoria do Ensino Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCr$542,889,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, para refôrço de dotação orçamentária consignada pela Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, conforme a seguinte discriminação:

4.05.00

- Ministério da Agricultura

4.05.08

- Diretoria do Ensino Agrícola

04.01.2.0634

- Administração da Unidade

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................

NCr$ 542.889,00

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas com os recursos previstos no artigo 19, do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão

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