DECRETO Nº 99516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990. Reabre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria da Ciencia e Tecnologia, Pelos Saldos Apurados em 31 de Dezembro de 1989, Creditos Especiais Abertos Pelos Decretos 98.250, de 06 de Outubro de 1989, 98.618, de 19 de Dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de Dezembro de 1989.

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DECRETO Nº 99.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reabertos à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de setembro de 1989, 7.880 de 16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947, de 20 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

o anexo está publicado no DO de 11.9.1990, pág. 17209

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