DECRETO Nº 79880, DE 28 DE JUNHO DE 1977. Reabre Ao Ministerio da Justiça, Pelo Saldo Apurado em 31 de Dezembro de 1976, o Credito Especial Aberto Pelo Decreto 78.962, de 16 de Dezembro de 1976.

DECRETO Nº 79.880, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Reabre ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reaberto ao Ministério da Justiça, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1976, o crédito especial de Cr$ 686.613,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), autorizado pela Lei nº 6.381, de 7 de dezembro de 1976 e aberto pelo Decreto nº 78.962, de 16 de dezembro de 1976.

Parágrafo único - A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar sob a seguinte forma:

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2002

- Secretaria Geral

2002.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

206.559,86

2015

- Departamento Federal de Justiça

2015.03070262.163

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

110.000,00

2017

- Consultoria Jurídica

2017.03070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

57.735,03

2018

- Departamento de Pessoal

2018.03070212.010

- Administração de Pessoal

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

312.318,71

Total .....................................................................................

686.613,60

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

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