LEI ORDINÁRIA Nº 6193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Reajusta os Vencimentos e Salarios Dos Servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e da Outras Providencias.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 e STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constantes do artigo 1º, da Lei nº 6.089, de 16 de julho de 1974, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º

Aos servidores já incluídos em outros grupos de categorias funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 3º

Aos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cujos cargos não tenham sido incluídos nos novos planos de classificação, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, é concedido aumento de vencimentos, no montante de 30% (trinta por cento), sobre os valores vigentes.

Art. 4º

São ainda majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos salários constantes da Tabela de Pessoal Temporário, bem como das funções e encargos integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, STF-DAS-110, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5º

Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete, no Supremo Tribunal Federal, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 6º

Aos inativos é concedido aumento de proventos no valor idêntico ao deferido por esta Lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.

Art. 7º

Os reajustes percentuais de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedidos por esta Lei, vigorarão a partir de 1º de março de 1975, devendo ser paga, a partir de 1º...

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