LEI ORDINÁRIA Nº 6089, DE 16 DE JULHO DE 1974. Reajusta os Vencimentos Dos Servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e da Outras Providencias.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 E STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, aprovadas, respectivamente, pelas Leis nºs 5.986 e 5.985, de 13 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os seguintes valores:
STF-DAS-100
Níveis - Vencimentos Mensais
STF-DAS-4 ..............................................................................................
7.880,00
STF-DAS-3 ..............................................................................................
7.480,00
STF-DAS-2 ..............................................................................................
6.930,00
STF-DAS-1 ..............................................................................................
6.390,00
STF-AJ-020
Níveis - Vencimentos Mensais
STF-AJ-8 .................................................................................................
5.440,00
STF-AJ-7 .................................................................................................
4.820,00
STF-AJ-6 .................................................................................................
4.080,00
STF-AJ-5 .................................................................................................
2.920,00
STF-AJ-4 .................................................................................................
2.510,00
STF-AJ-3 .................................................................................................
2.100,00
STF-AJ-2 .................................................................................................
1.630,00
STF-AJ-1 .................................................................................................
1.360,00
Os valores das escalas de vencimentos de outros Grupos Ocupacionais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, passam a ser os constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.
Fica concedido aos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, não amparados pelos artigos anteriores, aumento de vencimentos em montantes...
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