DECRETO LEI Nº 1385, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Reajusta os Vencimentos Dos Servidores da Secretaria e Dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e da Outras Providencias.

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os valores de vencimentos das Escalas de Retribuição dos Grupos constantes das Leis números 6.039 e 6.040, de 9 de maio de 1974, da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O reajustamento de proventos que decorrer da aplicação deste artigo incidirá exclusivamente sobre a parcela correspondente ao vencimento-base, sem qualquer reflexo sobre outras parecias, de qualquer natureza, integrantes dos proventos, ressalvada, apenas, a relativa à gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 2º

Os valores das funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias serão idênticos aos do Poder Executivo, fixados pelo Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 3º

Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela ?B? do Anexo ao Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974, e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor de vencimento do nível respectivo, fixado pela Lei número 6.040, de 9 de maio de 1974, acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal nos seguintes casos:

I - de ocupantes de cargos incluídos no novo Plano de Classificação;

II - de aposentados que tiveram seus proventos revistos com base nos valores de vencimento dos níveis fixados no novo Plano de Classificação, de Cargos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário nem aos aposentados que tiveram seus...

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