RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 117, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza Reassentamento do Ex-ocupante de Areas Indigenas, Mediante Alienação de Terras de Dominio da União.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza reassentamento de ex-ocupante de áreas indígenas, mediante alienação de terras de domínio da União.

Art. 1º

É autorizado o reassentamento de ex-ocupante da Reserva Indígena de Parabubure, situada no Estado de Mato Grosso, mediante alienação de terras de domínio da União, pelo Poder Executivo.

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será feita ao espólio de Iurdes Braga Torres, com dispensa de licitação, observado o disposto no Decreto nº 84.832, de 24 de junho de 1980, alterado pelo Decreto nº 85.210, de 29 de setembro de 1980.

§ 1º - A área a ser alienada é de 4.618 hectares e constitui parte da Gleba ?Belo Monte - A?, de propriedade da União, situada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará.

§ 2º - O Poder Executivo expedirá o título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRE...

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