DECRETO Nº 68921, DE 15 DE JULHO DE 1971. Reclassifica Cargos em Comissão, Transforma Função Gratificada em Cargo em Comissão, Cria e Suprime Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.921, DE 15 DE JULHO DE 1971.

Reclassifica cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energias, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 236, de 1º de abril de 1971, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias...

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